Justiça de Santa Maria condena irmãos por falsidade ideológica e contrabando de gado

Dois irmãos foram condenados pela 2ª Vara Federal de Santa Maria a cinco anos de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de falsidade ideológica e contrabando. A sentença foi publicada em 18 de setembro e é assinada pelo juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag. Os nomes não foram divulgados.


Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em abril de 2021, técnicos agropecuários da Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul e policiais militares flagraram um carregamento irregular de 124 bovinos em Porto Xavier (RS), Fronteira-Oeste. Os animais pertenciam aos denunciados.


Durante a fiscalização, foram apresentadas notas fiscais e Guias de Trânsito Animal (e-GTA) incompatíveis com a localização do gado. Além disso, os documentos haviam sido emitidos após o início da abordagem e traziam divergências quanto à idade dos bovinos. O gado foi apreendido e encaminhado para abate sanitário.


No dia seguinte, em Porto Lucena (RS), os fiscais localizaram novos animais na propriedade dos irmãos. Houve divergências nos registros de sexo e idade, além da presença de dois bovinos de origem argentina, identificados por brincos de rastreabilidade. Eles não possuíam documentação de importação. Perto da área, foi identificado um porto clandestino às margens do Rio Uruguai, com vestígios de transporte de animais.


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Na defesa, os suspeitos alegaram ausência de provas do crime de contrabando e atipicidade no caso da falsidade ideológica. O pedido foi rejeitado.


Na sentença, o juiz destacou que houve falsificação deliberada dos documentos para burlar a fiscalização e ocultar a operação irregular. Sobre o contrabando, ressaltou que os animais estrangeiros foram encontrados sem documentação de importação, e a perícia confirmou a utilização de porto clandestino para entrada ilegal do gado.


Os irmãos foram condenados a cinco anos de prisão em regime semiaberto. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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